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DOC. 152.2300.3000.5300

STJ. Tributário. Importador comerciante. Saída do produto do estabelecimento comercial. Ausência de qualquer processo de industrialização. IPI. Não incidência.

«1. A Primeira Seção desta Corte, com o objetivo de dirimir a divergência entre seus órgãos fracionários, na assentada de 11/6/2014, ao julgar o EREsp 1.400.759/RS (de minha relatoria, relator para acórdão Ministro Ari Pargendler), firmou a compreensão no sentido de reconhecer a não incidência de IPI sobre a comercialização de produto importado, que não sofre qualquer processo de industrialização, ante a vedação do fenômeno da bitributação.

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