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DOC. 152.2300.3000.6800

STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Pedido de restituição tributária. Demora na análise de processo administrativo fiscal. Ato atribuído ao secretário de estado de fazenda. Ilegitimidade passiva caracterizada. Precedentes.

«1. A singular situação de o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro ser o titular do órgão fazendário não lhe confere irrestrita competência sobre todos os atos de natureza tributária, pois lhe cabe a tomada de macro decisões no intuito de «planejar e executar a organização tributária, fiscal e financeira do Estado» (Decreto Estadual 40.613/2007, art. 1º), com o auxílio dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ (mesmo normativo, art. 6º).

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