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DOC. 152.2300.3002.5800

STJ. Penal. Crime de lavagem de dinheiro. Tipicidade. Pena. Dosimetria. Ilegalidade detectada. Falta de fundamentação.

«1 - O crime de lavagem de dinheiro tipifica-se desde que o agente saiba que o montante pecuniário auferido, por meio de dissimulação, é produto de crime antecedente. Não se exige que tenha o agente sido condenado, especificamente, pelo ilícito penal que antecede a reciclagem dos valores.

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