Carregando…

DOC. 152.2300.3002.9000

STJ. Processo penal. Recurso especial. Restituição de coisas apreendidas. Violação do devido processo legal (arts. 240 a 243 do CPP). Inexistência. Ausência de demonstração de prejuízo.

«1. A recorrente alega violação dos arts. 240 a 243 do Código de Processo Penal, argumentando que não foi respeitado o devido processo legal, sobretudo porque o Juízo que negou a restituição dos bens não foi o mesmo que determinou a sua apreensão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito