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DOC. 152.2302.5000.1600

STF. Sindicato. Contribuição confederativa. É auto-aplicável a norma do CF/88, art. 8º, IV, não sujeitando, entretanto, senão os filiados à entidade de representação profissional (RE 191.022 e RE 189.443). Recurso extraordinário parcialmente provido.

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