STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Distrital 935, de 11/10/1995, que autoriza o governo do distrito federal a conceder aos policiais militares e bombeiros militares a gratificação de risco de vida.
«1. Ao instituir a chamada «gratificação por risco de vida» dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, o Poder Legislativo distrital usurpou a competência material da União para «organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio» (CF/88, art. 21, XIV). Incidência da Súmula 647/STF.
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