STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, arts. 121, § 2º, III e V, 157, § 2º, II e 211, c/c 29, caput. Alteração da capitulação jurídica dos fatos. Declinação de competência. Aditamento à denúncia. Recebimento de denúncia e segregação preventiva decretada.
«I - É permitido ao Parquet realizar o aditamento à denúncia a qualquer tempo, desde que o faça antes da prolação da sentença, consoante o disposto no CPP, art. 569 (precedentes). Desta forma, a alteração da capitulação jurídica dos fatos, ainda que motivados pelo Juízo, não se reveste de ilegalidade, pois operada, na hipótese, pelo titular da ação penal.
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