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DOC. 152.2906.7320.2970

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR.

Alegação pela parte autora de que o Município contratou a empresa Resoft para a prestação de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de softwares administrativos e financeiros, contudo, a empresa contratada atuaria como interposta pessoa de 4R Sistemas & Assessoria Ltda, visando burlar a proibição imposta a esta última de contratar com o poder público imposta nos autos de improbidade administrativa 1000974-562016.8.26.0326. Pretensão de anulação do Pregão Presencial 17/ 2022 todos os atos e contratos dele derivados. Distribuição por prevenção a esta C. 13ª Câmara de Direito Público. Não conhecimento de rigor.

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