TJRJ. Apelação Cível. Direito Previdenciário. Pensão por morte. Autora que pretende ver reconhecido direito a receber a pensão deixada por servidor falecido, com 96 anos, em 2020. Mulher nascida em 1953 que se casa, em 1977, com homem nascido em 1924. Filha nascida em 1978. Separação em 1980. Alegado reencontro em 2005, com início de união estável, quando a autora tinha 52 anos e o falecido 81. Reestabelecimento, por escritura, da sociedade conjugal, em 28 de fevereiro de 2020, véspera da morte do segurado, internado até aquela data, com câncer de cólon. Casal que morava em endereços distintos. Lei Estadual 5.260 que, em seu art. 16, II, exige do cônjuge a prova «da efetiva constância do casamento» para a obtenção do benefício previdenciário. Autora que se limitou a comprovar o pagamento das despesas do enterro e de ter sido responsável pela penúltima internação hospitalar do falecido, no final de 2019. Prova testemunhal prestada por pessoas que não conviviam com o casal e pouca informação tinham sobre os detalhes de sua vida particular. Inexistência de prova mínima de que a relação efetivamente perdurou de 2005 até o momento da morte do segurado. Sentença de improcedência que se mantém. Recurso desprovido.
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