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DOC. 152.4571.7004.2000

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Paciente solto pelo Juiz de primeiro grau desde a pronúncia, em 2004. Decretação da prisão preventiva após o julgamento da apelação. Fatos novos e supervenientes à revogação da medida extrema. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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