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DOC. 152.4573.1001.2100

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Imóveis situados em terreno de marinha. Demarcação. Notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto do procedimento. Necessidade.

«1. A Primeira Turma do STJ possui entendimento no sentido de que «tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal dos ocupantes interessados do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, não havendo que se falar em violação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11��. Precedentes: AgRg no REsp 1.198.334/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 05/11/2010; AgRg no AgRg no REsp 1.157.025/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/05/2010; AgRg no REsp 962.503/SC, Rel. Min. Castro Meira, D.J. 30/04/2008; EDcl no AgRg no REsp 1.113.449/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 11/02/2010.

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