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DOC. 152.4573.1005.2000

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia, difamação e injúria. Intervenção do querelante no remédio constitucional. Possibilidade.

«1. Embora a regra seja a impossibilidade de intervenção de terceiros em sede de habeas corpus, o certo é que tal entendimento é flexibilizado quando se trata de ação penal privada, exatamente como na espécie, permitindo-se, por conseguinte, que o querelante participe do julgamento. Precedentes do STJ e do STF.»

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