Carregando…

DOC. 152.4573.1005.3900

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Homicídio qualificado em concurso de pessoas (CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29, todos). Nulidade. Alteração da tese acusatória em plenário relativa aos corréus. Nulidade não demonstrada. Acusação em consonância com a decisão de pronúncia. Nulidade, ademais, que não beneficiaria a paciente, condenada por ser a mandante do homicídio. CPP, art. 565. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo em que preserva a importância e a utilidade do remédio constitucional, na medida em que permite a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito