STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. (1) detração de penas. Regime inicial de cumprimento de pena. Aplicação do CPP, art. 387, § 2º. Competência do juízo sentenciante. (2) recurso parcialmente provido.
«1. O disposto no § 2º do CPP, art. 387, com redação dada pela Lei 12.736/2012, não guarda relação com o instituto da progressão de regime, revelado na execução penal, eis que o legislador cuidou de abranger o referido dispositivo no Título XII - Da Sentença. Diante de tal fato e em razão do próprio teor do dispositivo, que se refere a regime inicial de cumprimento de pena, incumbe ao juiz sentenciante a verificação da possibilidade de se estabelecer um regime inicial mais brando, tendo em vista a detração no caso concreto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito