TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. MUNICÍPIO DE CHUÍ. CIRURGIA ORTOPÉDICA. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA NÃO COMPROVADAS. REQUISITOS DO CPC, art. 300 DESATENDIDOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo Município de Chuí contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar a realização de cirurgia de artroplastia total primária de quadril em favor da parte autora, diagnosticada com coxartrose primária bilateral (CID M16), no âmbito de demanda ajuizada para obtenção do referido procedimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
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