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DOC. 152.4880.9000.1400

STJ. Processual civil. Cobrança de honorários do perito. Prazo prescricional. Prescrição anual. CCB/2002, art. 206, § 1º, III.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de honorários periciais é de 1 (um) ano, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 1º, III, contado a partir do trânsito em julgado da decisão que fixa a referida verba.

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