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DOC. 152.4880.9000.6500

STJ. Processo civil. Ação monitória. Procedimento monitório. Contrato de prestação de serviço educacional acompanhado de planilha de cálculo. Prova escrita sem eficácia de título executivo. Admissibilidade. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. Doutrina. Precedentes. Recurso provido.

«I - A ação monitoria tem a natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, sendo facultada a sua utilização, em nosso sistema, nos termos do art. 1.102-A,CPC/1973, ao credor que possuir prova escrita do débito, grafada, documento sem força de título executivo mas merecedor de fé quanto à sua autenticidade.

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