STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal.
«1. Conforme se observa dos autos, a publicação do acórdão embargado ocorreu em 30/9/14 (fl. 668), e em 01/10/14 (quarta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 6/10/14 (segunda-feira).
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