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DOC. 152.4881.8002.4800

STJ. Processo civil. Recurso especial extemporâneo. Aplicação, por analogia, da Súmula 418/STJ. Recurso a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de considerar intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão no veículo oficial e, de acordo com o enunciado da Súmula 418/STJ e com o disposto expressamente no CPC/1973, art. 506, III, o prazo para a interposição do especial conta-se da data da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, não da publicação do resultado do julgamento.

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