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DOC. 152.4881.8004.2900

STJ. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33. Prisão em flagrante convertida em preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação insuficiente. Superação da Súmula 691/STF. Manifesta ilegalidade flagrante. Ordem concedida.

«1. O óbice previsto na Súmula 691/STF («não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar») é ultrapassado tão somente em casos excepcionais, como a hipótese destes autos, nos quais a evidência da ilegalidade é tamanha que não escapa à pronta percepção do julgador.

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