STJ. Habeas corpus. CP, art. 217-A c/c arts. 226, II, e 14, II, todos. Denúncia por delito consumado. Condenação em primeiro grau pelo LCP, art. 61. Condenação em segundo grau pela forma tentada do art. 217-a. Alegada ausência de correlação entre denúncia e condenação. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. O delito consumado e a tentativa não são duas diferentes modalidades de delito, mas somente distintas manifestações de um único delito.
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