STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Suspensão do benefício após o período de prova. Inviabilidade. Extinção da punibilidade.
«1. A prática de crime durante o livramento condicional impõe ao magistrado das execuções penais a suspensão cautelar desse benefício dentro do período de prova, sendo inviável a adoção dessa medida acautelatória após esse período.
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