STF. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de recurso interno. Interposição de regra indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente no Tribunal Regional federal da 4ª região. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. O Superior Tribunal de Justiça não analisou as questões veiculadas nesta impetração e, portanto, qualquer juízo desta Corte sobre elas implicaria supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências, o que não é admitido pela jurisprudência do STF, salvo excepcionalidade não verificada no caso.
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