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DOC. 152.5113.7000.0800

STF. Reclamação. Alegado desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante 26/STF. Inocorrência. Progressão de regime. Reconhecimento da possibilidade de o juízo da execução criminal ordenar, mediante decisão fundamentada, a realização de exame criminológico. Importância do mencionado exame na aferição da personalidade e do grau de periculosidade do sentenciado. Edição da Lei 10.792/2003, que deu nova redação ao LEP, art. 112. Diploma legislativo que, embora omitindo qualquer referência ao exame criminológico, não lhe veda a realização, sempre que julgada necessária pelo magistrado competente. Consequente legitimidade jurídica da determinação, pelo poder judiciário, do exame criminológico. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela improcedência da reclamação. Recurso de agravo improvido.

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