STF. Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Sul 10.845, de 6 de agosto de 1996, art. 1º e 2º, ambos in fine dispõem da remuneração do serviço público estadual e dão outras providências. Vulneração da CF/88, arts. 61, § 1º, II, «a» e «c»; e 63, I. 2. Superação do vício de iniciativa. 3. Inexiste qualquer conflito das normas fiscalizadas com a Constituição Federal. Ação direta julgada improcedente.
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