STF. Ação popular. Ajuizamento contra juízes do trabalho. Ausência de competência do Supremo Tribunal Federal. Ação popular de que não se conhece. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do recurso. Recurso de agravo improvido. O processo e o julgamento de ações populares constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXiii) não se incluem na esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal
«- O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer outro órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina.»
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