STF. Benefício. Salário mínimo.
«A referência ao salário mínimo contida na norma de regência do benefício há de ser considerada como a fixar, na data da edição da lei, certo valor, passando a ser corrigido segundo fator diverso do mencionado salário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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