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DOC. 152.5355.5000.0300

STF. Lei de organização judiciária. Cargos de escrivão. Acumulação. Opção.

«Surge constitucional preceito a ensejar a escrivães de cartórios judiciais que acumulam as funções notarial ou de registro e ingressaram no cargo público por meio de concurso a opção pelo de técnico judiciário. Interpretação do § 2º do Lei Complementar 165/1999, art. 231, com a redação imprimida pela Lei Complementar 174/2000, do Estado do Rio Grande do Norte, conforme à Carta Federal .»

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