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DOC. 152.5365.3000.6500

STF. Embargos de declaração em mandado de segurança. Conversão em agravo regimental. Administrativo. Acórdão do tcu que determinou a exclusão de vantagem econômica reconhecida por decisão judicial com trânsito em julgado (urp. 26,05% e plano bresser. 26,06%). Competência constitucional atribuída à corte de contas. Modificação de forma de cálculo da remuneração. Inocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. Decadência administrativa não configurada. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, sempre que dotados de efeitos infringentes, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 18 Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 28 Turma, DJ 5.4.2011).

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