STF. Mandado de segurança. Decadência. Relações jurídicas múltiplas.
«Em se tratando de relações jurídicas diversas, sem haver o litisconsórcio necessário, descabe cogitar de obrigatoriedade de impetração conjunta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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