STF. Direito administrativo. Servidor público estadual aposentado. Gratificação de policiamento ostensivo. Extensão aos inativos. Natureza da gratificação. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 08.8.2014.
«As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.
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