STJ. Recurso especial. Porte de remessa e retorno recolhido em gru-simples, enquanto a Resolução do tribunal exige gru-cobrança. Nome do recorrente e número do processo preenchidos corretamente. Efetivo ingresso do valor nos cofres do STJ. Finalidade alcançada. Instrumentalidade das formas do processo voto pelo processamento do recurso especial, afastada a deserção, para o seu oportuno julgamento pela 1a. Turma.
«1. Como se sabe, a tendência deste egrégio STJ é de não conhecer dos Recursos Especiais, cujos preparos não tenham sido efetivados com estrita observância das suas formalidades extrínsecas. Contudo, sob meu modesto ponto de vista, deve-se flexibilizar esta postura, sobretudo à luz da conhecida prevalência do princípio da instrumentalidade das formas dos atos do processo. Exatamente por este meu pensamento destoar do que reiteradamente afirmam os órgãos fracionários do STJ, é que suscito a discussão perante a douta Corte Especial.
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