STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa. Conselhos. Autarquias corporativistas. CF/88, art. 103.
«O rol do CF/88, art. 103 e exaustivo quanto a legitimação para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Os denominados Conselhos, compreendidos no genero «autarquia» e tidos como a consubstanciar a espécie corporativista não se enquadram na previsão constitucional relativa as entidades de classe de âmbito nacional. Da Lei Basica Federal exsurge a legitimação de Conselho único, ou seja, o Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Dai a ilegitimidade «ad causam» do Conselho Federal de Farmacia e de todos os demais que tenham idêntica personalidade jurídica - de direito público.»
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