TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de cobrança de cotas condominiais proposta pelo Agravante, indeferiu o benefício da gratuidade de justiça por ele requerido, determinando o recolhimento das despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial, nos termos do CPC, art. 290. Condomínio que é pessoa formal. Assistência judiciária gratuita prevista no CF/88, art. 5º, LXXXIV e admitida, em se tratando de pessoa jurídica. Documentos apresentados pelo Agravante que evidenciam que a tendência é de que continue a se verificar o aumento de seu passivo, tendo-lhe sido, inclusive, concedido o benefício nos autos do agravo de instrumento - Processo 0061095-89.2024.8.19.0000, o que autoriza a pretendida gratuidade de justiça, que lhe deve ser deferida e poderá ser oportunamente impugnada pelos Agravados. Provimento do agravo de instrumento.
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