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DOC. 152.5840.5955.9945

TJRJ. Ação de conhecimento. Relação de consumo. Pedido de condenação à obrigação de realizar as obras necessárias na unidade dos autores quanto aos vícios encontrados no imóvel, bem como nas áreas comuns para que sejam corrigidos os erros estruturais e, ainda, a obrigação de construir uma cisterna; condenação ao pagamento de multa pelo descumprimento contratual; à indenização pelo valor assumido do bem junto à Caixa Econômica Federal; danos materiais e dano moral, em relação aos dois réus (construtora e ex-sócio da construtora). Sentença de parcial procedência, condenando «a ré» a realizar a reparação das fissuras; promover as obras necessárias para cessar as infiltrações; a realizar o reparo integral do porão do prédio, além do desnível registrado no estacionamento. Inconformismo dos réus, requerendo a reforma da sentença. Apelo dos autores, de forma adesiva, requerendo a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de dano moral. Sentença omissa, que não possui fundamentação em relação ao 2º réu (ex-sócio da 1ª ré), que é nula. Violação ao disposto nos arts. 11 e 489, § 1º, IV do CPC. Evidente ausência de apreciação de todos os pedidos contidos na exordial, caracterizando-se sentença citra petita. Apreciação neste recurso da matéria não efetivamente analisada e decidida em primeiro grau ensejaria clara supressão de instância. Anulação por error in procedendo. Inaplicável nesta Instância Revisora, a Teoria da Causa madura, para que não se configure supressão de instância. Aplicação do verbete 168 do TJRJ. ANULAÇÃO DO JULGADO, DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS.

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