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DOC. 152.5992.6081.7458

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Retificação do cálculo de penas. Recurso defensivo. Pleito de retificação para que seja considerado todo o período em que esteve em livramento condicional como pena efetivamente cumprida. Possibilidade em parte. Livramento condicional cassado em razão de recurso ministerial parcialmente provido em que foi verificada a ausência de requisito objetivo para a concessão da benesse. Revogação não provocada pelo agravante. Cálculo de pena que deve ser retificado para que seja considerado como pena efetivamente cumprida o período compreendido entre 21/01/2022 e 28/06/2022 (data da ciência da concessão do livramento condicional até a data da publicação da decisão que cassou o benefício). Período posterior que deve ser desconsiderado em razão da determinação de imediato retorno do agravante ao regime fechado. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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