TJRJ. Apelação. Ação anulatória c/c obrigação de fazer e indenizatória fundada em falha na prestação de serviço por ocasião da aquisição de veículo usado. Sentença de parcial procedência. Recurso interposto pela 1ª ré. Tempestividade. Apelante representado pela Curadoria Especial, que goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (CPC, art. 186). Elementos constantes dos autos comprovam ter o autor adquirido o veículo da primeira ré/apelante por intermédio da segunda ré. Ainda que tenha o autor depositado os valores relativos à entrada para aquisição do veículo e dos honorários do despachante em conta bancária da segunda ré, pessoa física, em nome da primeira ré, pessoa jurídica, fato é que tudo levou a indicar que as negociações estariam relacionadas à empresa apelante, não podendo o consumidor presumir o contrário. Situação de fato que, na aparência, levou o autor, de boa-fé, a crer que tanto a primeira quanto a segunda ré seriam responsáveis pelos produtos e serviços adquiridos nas negociações. Autor que, ademais, transferiu à segunda ré valores relativos aos honorários de despachante, a fim de que a primeira ré efetuasse o pagamento dos custos para transferência, o que não teria ocorrido em sua totalidade, tornando o bem imprestável ao fim a que se destina. Evidente falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Frustração de compra, bem como multa e apreensão do veículo por falta de licenciamento, que resulta em dano que ultrapassa o mero aborrecimento. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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