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DOC. 152.6364.5000.0700

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo administrativo. Observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Indeferimento de produção de prova. Ausência de matéria constitucional. Violação ao CF/88, art. 125, § 5º. Inocorrência.

«O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal já assentou a inexistência de repercussão geral das controvérsias debatidas nos autos, relativas à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes), bem como à obrigatoriedade de observância das garantias constitucionais do processo ante o indeferimento, pelo juiz, de determinada diligência probatória (ARE 639.228-RG, Rel. Min. Cezar Peluso).

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