TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR - OFENSA AO CPC, art. 1.018 - REJEIÇÃO - MÉRITO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ADMISSIBILIDADE DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NELA SUSCITADA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de autos eletrônicos, e tendo sido oportunizado ao magistrado de primeiro grau o exercício do juízo de retratação, não há que se cogitar de ofensa ao CPC, art. 1.018, caput. Conforme o entendimento consolidado pelo STJ, deve ser admitida a exceção de pré-executividade «quando as questões a serem apreciadas puderem ser conhecidas de ofício pelo magistrado, dispensada a dilação probatória.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. em 21/08/2018, DJe 05/09/2018).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito