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DOC. 152.6484.7000.4100

STF. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 06/10/2010.

«Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.

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