TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO 1 - MULTA DO CLT, art. 477. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .
Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu como óbice para o seguimento do recurso de revista a inobservância do CLT, art. 896, § 9º. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . 2 - RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional assentou, com base nas provas dos autos, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o abandono de emprego, tampouco o pedido de demissão. Assim, em face da presunção favorável ao empregado gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego, concluiu que o contrato foi rescindido por iniciativa da empregadora, sem justa causa. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, no sentido de que houve efetivamente o pedido de demissão ou abandono de emprego pela autora, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido.
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