TJSP. Apelação Cível - Administrativo - Mandado de Segurança - Impetração contra exigência de comprovação de possuir Curso Superior para credenciamento de Diretor de CFC na forma das Resoluções ns. 358/2010 e 542/2015 do CONTRAN - Sentença concessiva da Segurança - Remessa Necessária suscitada, sem recurso das partes - Desprovimento de rigor. 1. O C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça já declarou inconstitucional a exigência quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0012992-03.2017.8.26.0000 - Inarredável, assim, a observância deste entendimento na forma do art. 949, parágrafo único, do CPC. 2. Ônus de sucumbência adequadamente arbitrados. Sentença mantida - Remessa Necessária desprovida
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