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DOC. 152.6863.5193.9548

TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Imposição da MSE de internação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Recurso que pugna, prefacialmente, pelo recebimento do apelo no seu duplo efeito. No mérito, persegue exclusivamente o abrandamento da MSE imposta. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade, autoria e juízo de censura incontroversos, já que não restaram impugnados pelo recurso. Thema decidendum restrito, aqui bitolado pela postulação defensiva que se limita a questionar a MSE aplicada. Instrução revelando que uma guarnição policial estava em patrulhamento no bairro do Pantanal, em uma rua já conhecida como ponto de comércio espúrio, quando avistaram um grupo de elementos, dentre eles o ora apelante, os quais empreenderam imediata fuga. Após perseguição, os agentes da lei lograram encontrar o menor infrator escondido, sendo certo que, após sua revista pessoal, foram arrecadados 114g de maconha (102 sacolés), 56g de cloridrato de cocaína (33 embalagens individuais) e 4g de crack (09 pequenas pedras), devidamente embalados e customizados com referência à facção do TCP, além de um rádio transmissor. Impossibilidade de abrandamento da MSE aplicada (internação). Menor que ostenta passagem anterior pelo sistema de proteção, também por ato infracional análogo ao crime de tráfico, denotando não apenas descumprimento injustificado da MSE de semiliberdade aplicada anteriormente e reiteração de prática espúria, mas também afastamento dos estudos, sem comprovação acerca do desenvolvimento de atividade lícita no tempo livre do adolescente. Positivação do art. 122, II e III, do ECA, a legitimar a sanção aplicada (internação). Desprovimento do recurso.

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