TJSP. Direito do Consumidor. Prestação de Serviços. Energia Elétrica. Ação de Obrigação de Fazer. Concessionária de Serviço Público. Rede Elétrica. Responsabilidade pelo Custeio de Obras. Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Astreintes Adequadas. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta pela ré em ação de obrigação de fazer ajuizada por consumidora em face da concessionária de energia elétrica, pleiteando a substituição do transformador de 45 kVA por outro de 75 kVA e o recondutoramento. A concessionária sustenta que a legislação setorial impõe ao consumidor a responsabilidade pelos custos de adequação de sua unidade. II. Questão Em Discussão 2. A questão consiste em (i) definir a responsabilidade pelo custeio da obra, considerando o dever da concessionária de garantir infraestrutura elétrica adequada e a possibilidade de rateio proporcional entre as partes; (ii) analisar a adequação da multa coercitiva (astreintes) fixada para garantir o cumprimento da obrigação imposta à concessionária. III. Razões De Decidir 3. A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL estabelece que a concessionária deve garantir a infraestrutura da rede elétrica, cabendo ao consumidor apenas a adequação de suas instalações internas. O CDC (art. 22) impõe aos fornecedores de serviços públicos o dever de prestá-los de forma contínua e eficiente. 4. Laudo pericial demonstrou que a sobrecarga no transformador decorre da ampliação da demanda na região e não exclusivamente do consumo da requerente. Assim, a obra tem caráter coletivo, justificando a imputação de 70% dos custos à concessionária e 30% à consumidora, conforme critério técnico estabelecido pelo perito. 5. A multa coercitiva imposta (astreintes) visa compelir a concessionária ao cumprimento da obrigação, sem caráter indenizatório ou punitivo, sendo fixada em montante razoável e proporcional. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A concessionária de energia elétrica tem o dever de garantir a infraestrutura necessária ao fornecimento adequado do serviço, cabendo ao consumidor a adequação das instalações internas da unidade consumidora. 2. Quando a ampliação da rede elétrica beneficia diversos consumidores, é legítima a imposição de rateio proporcional dos custos entre a concessionária e o consumidor, conforme critérios técnicos. 3. A multa coercitiva (astreintes) deve ser fixada em montante compatível com a obrigação imposta, destinando-se a compelir o cumprimento da decisão judicial, sem caráter indenizatório ou punitivo.
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