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DOC. 152.7073.2000.8900

STF. Seguridade social. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Previdenciário. Cálculo do benefício. Condições especiais de trabalho. Conversão para regime comum. Fator previdenciário. Incidência. Repercussão geral rejeitada pelo plenário virtual no ARE 748.444-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 7.4.2011; AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 9.3.2011; RE 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 5.4.2011).

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