STF. Prisão em flagrante: ausência de representante da OAB no ato de sua lavratura: suspensão da eficácia da expressão contida no inciso IV do Lei 8.906/1964, art. 7º (cf. ADIn 1127-MC-QO, 6.10.94,Brossard, DJ 29/06/2001), que assegurava o direito aos advogados; falta, ademais, de prova pré-constituída de que o paciente estava no exercício de atos típicos de estagiário da advocacia.
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