TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. LEI MUNICIPAL 8.121/2014. NORMA MERAMENTE AUTORIZATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público municipal objetivando o pagamento de diferenças salariais entre os anos de 2015 e 2020, alegando direito ao aumento real de 1% ao ano e ao ganho real de 20% sobre a variação da receita corrente líquida do Município e a despesa com a folha de pessoal, conforme previsão dos arts. 3º e 4º da Lei Municipal 8.121/2014. A sentença julgou improcedentes os pedidos, levando a parte autora à interposição do presente recurso inominado, no qual pugna pela reforma da decisão.
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