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DOC. 152.7587.0521.9080

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. INEFICÁCIA RECONHECIDA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou, de ofício, a incompetência do Juízo da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte para processar e julgar ação de cobrança de taxas condominiais, determinando a remessa dos autos à Comarca de Ibirité/MG, onde se situa o imóvel.

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