TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de realização de nova avaliação dos bens indicados e deferiu a penhora de outros três imóveis - Irresignação da devedora - Tese de que o valor da avaliação está em desconformidade com o de mercado e os outros bens penhorados foram alienados em 2019 - Não acolhimento - Inexistência de elementos concretos que demonstrem a divergência entre o valor da avaliação e o de mercado dos referidos imóveis, mas tão somente especulações por parte da agravante - Bens já arrematados - Com relação aos imóveis que supostamente já foram alienados, somente incumbe à recorrente indicar quem são os adquirentes, para que, querendo, oponham embargos de terceiro, nos moldes do art. 792, §4º, do CPC - Manutenção da decisão - RECURSO DESPROVIDO, com determinação
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