TJMG. APELAÇÃO CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - TEMA N º 1184 DO STF, RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ E NOTA TÉCNICA CIJMG 13/2024 - NOVA EXECUÇÃO - PROTESTO DO TÍTULO, MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS PRÉVIAS E POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE BENS PENHORÁVEIS - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA - EXTINÇÃO DEVIDA.
Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184, bem como das regulamentações e orientações constantes da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e da Nota Técnica 02/2024 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, a execução fiscal de pequeno valor, ajuizada após o precitado tema, deverá ser extinta quando não ficar comprovado o protesto do título (ou a inviabilidade do ato e, nessa hipótese, a comunicação da inscrição em dívida ativa às entidades que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres), a adoção de medidas extrajudiciais prévias de cobrança e a possibilidade de localização do devedor e/ou de bens seus passíveis de penhora. Não comprovando a parte exequente o preenchimento de tais requisitos, a extinção da execução fiscal de pequeno valor, por falta de interesse processual, é medida que se impõe. (Des. Arnaldo Maciel)
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